terça-feira, 28 de outubro de 2008

Agora o problema também é no Hospital Estadual Carlos Chagas.

O VergonhaRio reproduz, na íntegra, o email recebido de uma colaboradora:


"Olá

Primeiramente gostaria imensamente de parabenizar a iniciativa e a proposta deste blog.

Estou escrevendo este e-mail para divulgar uma denúncia e pedir uma orientação. Trata-se daa respeito dosaboraçjuda de vocnizarrns esclarecimentos dificuldade que muitas pessoas têm enfrentado junto ao Hospital Estadual Carlos Chagas.

Este hospital recusa-se a fornecer o laudo médico, bem como qualquer outra documentação, aos familiares dos pacientes, em caso de óbito. É exigida uma autorização judicial para a retirada desses documentos, o que tem sido uma grande dificuldade para as famílias. Muitas pessoas passam por este problema. E apesar dos transtornos gerados a população, esse procedimento continua a ser adotado neste hospital.

Em outras unidades de saúde estadual não há essa exigência. Em todos os outros hospitais, é entregue o laudo médico aos familiares, sem nenhuma burocracia. Verificamos assim que há uma arbitrariedade, e que a Secretaria de Saúde não averigua. A secretaria é omissa. Quando há alguma reclamação, a secretaria simplesmente envia um ofício com a cópia da denúncia, e pede que o próprio hospital resolva e responda. Não há interesse em investigar os problemas. E com isso a situação permanece.

Infelizmente, diante disso, sabemos o quanto é difícil contar com a proteção do poder público que, mesmo com denúncias a respeito de uma ilegalidade, não toma as devidas providências. Além disso, as pessoas que vão até lá são muito simples e humildes, e não têm o discernimento e a capacidade para buscar seus direitos. E elas continuarão sendo lesadas e prejudicadas em seus interesses.

Ressalto que este procedimento tem sido adotado com base em uma resolução do CREMERJ, que diz que, em caso de óbito, somente por determinação judicial é que pode ser fornecida a cópia ou ter acesso ao prontuário do paciente. Segue em anexo o trecho que está afixado na parede do setor de arquivo médico:

“Em caso de óbito: os herdeiros não poderão ter acesso ao prontuário ou receber cópia do mesmo, salvo por determinação judicial.”

Entendemos que esta norma diz respeito à cópia de prontuário e não a informações que constam no mesmo, como em certidões ou laudos médicos. Ou seja, acreditamos que está ocorrendo uma interpretação equivocada desta norma, pois o que as pessoas estão requerendo junto ao hospital é apenas um documento (certidão do hospital e laudo médico) que contém informações do paciente, e que são necessários para a garantia de direitos e defesa de interesses legítimos. Afinal, nenhuma resolução pode privar o cidadão de um direito que é seu.

E ainda que esta resolução do CREMERJ proibisse de fato a entrega de laudos, o hospital não pode segui-la, pois a nossa Constituição Federal diz:

Artigo 5º - Inciso XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a- o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder;

b- a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”

Ora, para obter a tal determinação judicial as pessoas são obrigadas a recorrer ao poder judiciário. E o poder judiciário, através da Defensoria Pública, só isenta de custas aqueles que são reconhecidamente pobres. Portanto, para obter uma certidão de ocorrência hospitalar, muitos familiares terão que pagar taxas. Isto, além de ser inconstitucional, gera uma onerosidade desnecessária não só para a família do paciente como também para o poder judiciário, já tão sobrecarregado de processos.


Além disso, é um direito da família. Não cabe ao hospital e nem muito menos ao CREMERJ, impedir ou dificultar a entrega de um documento à família do paciente.


Acreditamos que não só o Hospital Estadual Carlos Chagas deve ser responsabilizado, mas também o CREMERJ, que não se preocupa com a correta interpretação de suas resoluções e que com isso está prejudicando os pacientes e usuários do SUS.


Agora, imaginemos essa situação acontecendo com pessoas sem recurso nenhum, que muitas das vezes nem sequer têm o dinheiro da passagem, tendo que conseguir uma autorização judicial, enfrentando filas e burocracias para conseguir algo que por direito lhes pertence, e que o hospital nega. São filhos, pais, viúvas, que estão precisando requerer uma pensão do INSS, que todos sabemos que mal atende às necessidades mais básicas. Isto sem contar que essas pessoas se encontram especialmente fragilizadas, em um momento muito difícil de suas vidas, que é o processo de luto, de enfrentamento da perda de um ente querido.

Às vezes me questiono... por que estes absurdos permanecem? Por que as pessoas não reclamam, por que não se revoltam? Pensei e cheguei à conclusão de que as pessoas, principalmente as que buscam o serviço público de saúde, sequer conhecem os seus direitos. Estão acostumadas às arbitrariedades e ao descaso o poder público. Estão desamparadas e desorientadas.

Por isso, venho em nome de todas essas pessoas, humildes e necessitadas, simplesmente levar essas informações, para divulgar e pedir ajuda, pedir que isso seja de fato averiguado, pois nem a Secretaria de Saúde nem o Ministério Público o fizeram. Limitaram-se a encaminhar a denúncia de vários usuários à própria direção do hospital, que nada fez a respeito.

Gostaria de uma orientação a respeito de como essas pessoas possam encaminhar essas denúncias, para que alguma providência seja tomada.

Desde já agradeço a vocês pela atenção, em nome de todos os cidadãos usuários do SUS.

Atenciosamente"